quarta-feira, 23 de maio de 2012

FIO DIRETO XXI - ESPECIAL

POLÍCIA MILITAR
COMANDO MILITAR DE ITAGUARI
NOTA ESPECIAL DE ESCLARECIMENTOS
Prioridade normal  Esclarecimentos

De:
Bertoldo Fraga dos Santos 
Caros defensores de Itaguari- GO, venho atraves de este declarar o repudio dos policiais militares, pertencente a este descamento policial no que se refere a nota no bloog Itaguari merece respeito, sobre os veiculos irregulares circulando na cidade e conduzidos por menores, tal sentimento dos policiais, se faz devido a tal materia ser lançada sem, haver o devido conhecimento a respeito do que a policia militar tem feito e vem fazendo sobre esse problema no municipio de itaguari, pois no mes de março e abril do corrente ano foi realizado cerca de mais de 15 TCOs( Termos Circunstancial de Ocorrencia), para a Delegacia de Policia Civil de Taquaral, bem como ao Forum de Taquaral, por menores conduzindo veiculos no municipio de Itaguari, quanto a apreesão do veiculo, o CTB (Codigo de Transito Brasileiro) nesta situação preve apenas retenção do veiculo, ou seja, o veiculo fica retindo ate que apareça uma pessoa devidamente habilitado para ser o mesmo liberado, porem o AI (auto de infração), multa e confeccionado, sendo o seu valor de R$ 564,74) por estar dirigindo sem habilitação, tendo o seu veiculo somente liberado, para um habilitado por ordem da autoridade policial competente (delegado) ou ordem judicial.
Quanto aos veiculos finan, não é da responsabilidade da policia militar, tal fiscalização, uma  vez que o referido veiculo esteja com sua documentação   regular, ou seja IPVA e Licenciamento regulares, pois assim sendo tais veiculos so podem ser apreendidos com ordem judicial, por um oficial de justiça.
No entanto queremos salientar as grupos de defensores de itaguari, para que procurassem se informar a respeitos de materias como essas, pois estamos a disposição para qualquer esclarecimento, inclusive entrevistas e dados a respeito a segurança neste municipio.
Ainda ressaltar que no municipio de Itaguari, existe um Conselho de Segurança Pública, o qual não é atuante, assim dificultando as açoes preteridas pela policia militar no municipio para um trabalho de comabate  aos agressores sociais, existentes em nossa sociedade de Itaguari, como trabalhos educativos e preventivos, no que se refere a Segurança Pública. Pois na nossa Constituiçao Federal Art 144 diz: Segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio.
Bertoldo Fraga dos Santos - 3º Sgt QPPM
Comandante do DPM/Itaguari- GO

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POLÍCIA MILITAR - A respeito da informações noticiadas na edição passada do FIO DIRETO, de que em Itaguari estaria um grande número de adolescentes sem habilitação, dirigindo com a leniência da Polícia Militar/Conselho Tutelar, bem como um número maior de veículos FINAN, recebemos um e-mail do comandante militar 3 Sgto. PM BERTOLDO FRAGA DOS SANTOS, esclarecendo alguns contra-pontos ao que fora noticiado, e, após uma Avaliação, a equipe do BLOG ITAGUARI MERECE RESPEITO, entrou em contato com o digno Comandante, e dele obteve a permissão para a veiculação na íntegra de suas contra-razões: a qual  faremos em edição especial nesta quarta-feira, dai 23/05/2012. De ante mão gostaríamos de enaltecer o trabalho da PM e suas dificuldades quanto a aplicação da lei, que aqui em Itaguari, falta de um a tudo, desde combustível ao papel de expediente e, agradecer pela gentil atenção ao BLOG, externado pelo ilustre comandante da corporação, Sargento BERTOLDO FRAGA DOS SANTOS

8 comentários:

  1. essa policia aqui de itaguari nao faz nada .

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  2. O papel da Policia Militar é só fazer o que a lei manda; (Segurança pública, dever do Estado) se é dever do Estado e o Estado e representado pela Policia, então não tem porque questionar, é só fazer cumprir a lei e os que não cumprir Deve ser encaminhado para a autoridade competente.

    E se o policial deixar de fazer ele comete o crime do Código Penal Brasileiro Artigo 319 que é PREVARICAÇÃO é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
    A prevaricação consiste em Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

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  3. ola gostaria de saber se vcs tem algo para postar sobre o secretario da educaçao o sr otairrrrrrrr pq eu tenho e e forte ele e um pilantra gostaria de ler no blog sobre esta pessoa pilantra ai vou complementar logo abaixo com vcs aguardo viu sobre este pilantra e bombaaaaaaaa ok eu tenho e sei kkkkkkkkkk

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  5. ola gostaria de saber se vcs tem algo para postar sobre o secretario da educaçao o sr otairrrrrrrr pq eu tenho e e forte ele e um pilantra gostaria de ler no blog sobre esta pessoa pilantra ai vou complementar logo abaixo com vcs aguardo viu sobre este pilantra e bombaaaaaaaa ok eu tenho e sei kkkkkkkkkk

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  6. Não brinque com a lei!
    Pertubação de sossego da Cadeia (Som alto acima de 50 decibeis)

    Após nove horas de detenção, o cantor Cristiano Araújo deixou a delegacia por volta das 14h20 após pagar fiança de 10 salários minímos.
    Veja o Video no youtube:

    http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=y03LB7DvN0Y

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  7. Lembrando novamente o artigo 144º da Constituição Federal: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos..." (Constituição da República federativa do Brasil, Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas). Sendo o policial militar o representante do Estado, seu agente responsável pelo cumprimento da lei, é evidente a conclusão de que cabe a este então o dever legal-profissional de zelar pela manutenção dos pilares democráticos fazendo cumprir os preceitos constitucionais. Ou seja, independentemente do ente envolvido em questão, uma vez constatada uma situação de irregularidade, cabe ao policial militar o cumprimento da lei fazendo valer as sanções legais previstas contra todo aquele que descumprir as proibições previstas em lei.

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  8. caro amigo a empresa do senhor Leandro Fraga não presta mais serviço de informatica para a prefeitura municipal mais desde janeiro de 2012.
    Se tiver nota desta empresa la ela e falsificada.ok

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